terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Carta Modelo para evitar a cobrança de boleto

Modelo de carta c004-22

Cobrança de valores para recebimento de boleto


(Local e data)

(nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)


Prezados senhores,

(nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:

O fato que passo a relatar configura desrespeito ao meu direito de consumidor, pelo qual V. Sas. são responsáveis em virtude de lei.

Ao firmar contrato com V.Sas., (indicar o serviço prestado ou o produto adquirido), optei pelo pagamento do serviço através de boleto bancário, que (indique a alternativa que mais adequada ao seu caso)
1. vem sendo cobrado, no valor mensal de( indicar o valor)
2. foi cobrado no valor de (indicar o valor).

Entretanto, a cobrança do boleto bancário de fornecimento de serviço ou aquisição de produto configura-se prática abusiva, nos moldes do art.39, V, CDC, por onerar excessivamente o consumidor na transferência de uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor.

(Utilize o parágrafo seguinte somente no caso de estar prevista a cobrança do boleto em contrato. Caso contrário, vá direto ao segundo parágrafo abaixo.)

E mesmo constando no contrato firmado entre V.Sas. e eu, na cláusula (indicar a cláusula), a previsão de cobrança do boleto bancário, tal disposição é considerada nula, nos termos do art.51, IV e §1º, I, II e III, CDC, por impor ao consumidor uma obrigação iníqua, abusiva e que o coloca em desvantagem exagerada.

Diante do exposto, solicito ..... (indicar a alternativa mais adequada ao seu caso)
1. (caso tenha previsão contratual da cobrança) a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança do boleto bancário, sendo lançado neste somente o valor do serviço / ou / produto.
2. (caso não tenha previsão contratual de cobrança) a suspensão da cobrança do boleto bancário, sendo lançado neste somente o valor do serviço / ou / produto.
3. (caso já tenha pago por alguns boletos) a restituição em dobro (art.42, parágrafo único, CDC) dos valores cobrados a este título.
Diante do exposto, e do flagrante desrespeito à lei, solicito suas imediatas providências para que a citada cobrança seja suspensa, sob pena de que sejam devolvidas, em dobro, as quantias pagas indevidamente.

Dessa forma, fica expressa a iniciativa de tentar resolver esta situação de maneira amigável. Todavia, se a presente reclamação não obtiver resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, não restará outro caminho a não ser adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

_______________
(Nome e assinatura. Se você for associado do IDEC e desejar identificar-se como tal, acrescente ao lado do nome: “associado do IDEC nº...”. Acrescente também seu endereço e outros meios para que o fornecedor entre facilmente em contato com você, tais como telefone, fax e e-mail).

Para garantir a suspensão do prazo de reclamação, guarde uma cópia da carta e do comprovante de recebimento pela empresa. Para isso, envie a carta pelo correio, com Aviso de Recebimento – AR. Se entregar pessoalmente, leve cópia para a empresa protocolar. Se for o caso, pode enviar também por Cartório de Títulos e Documentos.

Finalmente a Justiça acordou por alguns segundos

Cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal, diz diretor do DPDC

De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou em audiência pública realizada nesta quinta-feira (31), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que a cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.

Morishita enfatiza que, além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta porque acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.

O presidente da Comissão, deputado Cézar Silvestri (PPS-RJ), informou que a comissão já recebeu quatro reclamações contra empresas que fazem cobranças de boletos bancários. As denunciadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra.



Fonte: http://www.mj.gov.br/dpdc/