segunda-feira, 5 de abril de 2010
Muito confete e pouco trabalho
"Contenha seu entusiasmo pelo Brasil", diz coluna do 'WSJ'
Segunda, 5 de abril de 2010, 8h10
Desde que o Brasil descobriu novas e promissoras reservas de petróleo na sua costa em 2007, o País parece ter abandonado várias reformas que deveriam deixá-lo em sintonia com sua ambição de conquistar um lugar entra as nações mais industrializadas do mundo. É o que diz um artigo no Wall Street Journal nesta segunda-feira assinado por Mary Anastasia O'Grady, editora e colunista do jornal americano de finanças.
O texto, intitulado "Contenha seu entusiasmo pelo Brasil", questiona o otimismo manifestado no País sobre o sucesso das parcerias público-privadas na reinvenção "de um Brasil com sua nova riqueza". O'Grady se refere em particular ao entusiasmo manifestado pelo empresário carioca Eike Batista em uma recente passagem por Nova York.
Ela conta que Batista, apontado como o homem mais rico do Brasil e o oitavo mais rico do mundo pela revista Forbes, "encantou a plateia com seu entusiasmo, não apenas por seus próprios projetos no desenvolvimento da exploração de petróleo, de portos e de estaleiros, como também pelo seu País".
"Apesar dos muitos erros do passado, ele (Batista) disse que o Brasil mudou e está pronto para reclamar seu lugar de direito entre as nações industrializadas", escreve. Mas a autora do artigo se diz "cética" quanto ao otimismo de Batista, e se pergunta se o resto do País também vai se beneficiar das oportunidades que se abriram para o empresário no setor de gás e petróleo.
"Quanto mais a elite do País fala sobre sua parceria público-privada para reinventar o Brasil com sua recém descoberta riqueza, mais soa como o mesmo velho corporativismo latino", diz ela. O'Grady admite que o Brasil melhorou "em relação ao que era em meados da década de 90, quando hiperinflação alimentou caos nacional", e disse que "o crédito por controlar os preços vai para o ex-presidente de dois mandatos (Fernando) Henrique Cardoso, cujo governo implementou o Plano Real".
A autora minimiza o papel do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no comando do País, dizendo que "uma revisão de sua gestão revela que a melhor coisa que ele fez como chefe-executivo do País foi nada". "Além da reforma da lei de falências e a melhoria da legislação relativa a seguros, ele (Lula) fez muito pouco." A jornalista considera positivo que mudanças sejam gradativas, mas diz que "o problema é que desde que o Brasil descobriu petróleo abundante na costa em 2007, parece ter abandonado até as reformas modestas".
No artigo, ela sugere que faltam reformas que facilitem a operação de muitas empresas de pequeno e médio porte. Citando um relatório do Banco Mundial de 2010, O'Grady diz que o Brasil não tem um bom histórico em relação à abertura de empresa, pagamento de impostos, contratação de funcionários e obtenção de alvará de construção.
Fonte: BBC Brasil
Segunda, 5 de abril de 2010, 8h10
Desde que o Brasil descobriu novas e promissoras reservas de petróleo na sua costa em 2007, o País parece ter abandonado várias reformas que deveriam deixá-lo em sintonia com sua ambição de conquistar um lugar entra as nações mais industrializadas do mundo. É o que diz um artigo no Wall Street Journal nesta segunda-feira assinado por Mary Anastasia O'Grady, editora e colunista do jornal americano de finanças.
O texto, intitulado "Contenha seu entusiasmo pelo Brasil", questiona o otimismo manifestado no País sobre o sucesso das parcerias público-privadas na reinvenção "de um Brasil com sua nova riqueza". O'Grady se refere em particular ao entusiasmo manifestado pelo empresário carioca Eike Batista em uma recente passagem por Nova York.
Ela conta que Batista, apontado como o homem mais rico do Brasil e o oitavo mais rico do mundo pela revista Forbes, "encantou a plateia com seu entusiasmo, não apenas por seus próprios projetos no desenvolvimento da exploração de petróleo, de portos e de estaleiros, como também pelo seu País".
"Apesar dos muitos erros do passado, ele (Batista) disse que o Brasil mudou e está pronto para reclamar seu lugar de direito entre as nações industrializadas", escreve. Mas a autora do artigo se diz "cética" quanto ao otimismo de Batista, e se pergunta se o resto do País também vai se beneficiar das oportunidades que se abriram para o empresário no setor de gás e petróleo.
"Quanto mais a elite do País fala sobre sua parceria público-privada para reinventar o Brasil com sua recém descoberta riqueza, mais soa como o mesmo velho corporativismo latino", diz ela. O'Grady admite que o Brasil melhorou "em relação ao que era em meados da década de 90, quando hiperinflação alimentou caos nacional", e disse que "o crédito por controlar os preços vai para o ex-presidente de dois mandatos (Fernando) Henrique Cardoso, cujo governo implementou o Plano Real".
A autora minimiza o papel do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no comando do País, dizendo que "uma revisão de sua gestão revela que a melhor coisa que ele fez como chefe-executivo do País foi nada". "Além da reforma da lei de falências e a melhoria da legislação relativa a seguros, ele (Lula) fez muito pouco." A jornalista considera positivo que mudanças sejam gradativas, mas diz que "o problema é que desde que o Brasil descobriu petróleo abundante na costa em 2007, parece ter abandonado até as reformas modestas".
No artigo, ela sugere que faltam reformas que facilitem a operação de muitas empresas de pequeno e médio porte. Citando um relatório do Banco Mundial de 2010, O'Grady diz que o Brasil não tem um bom histórico em relação à abertura de empresa, pagamento de impostos, contratação de funcionários e obtenção de alvará de construção.
Fonte: BBC Brasil
quinta-feira, 25 de março de 2010
O Viajante
texto de Joelmir Beting
Se beber não dirija. Nem governe.
Até aqui, em 40 meses de governo, o presidente Lula já cometeu 102 viagens ao mundo. Ou mais de duas por mês, tal como semana sim, semana não. Sem contar, ora pois, as até aqui, 283 viagens pelo Brasil.
Hoje, dia 15, ele completa 382 dias fora do país desde a posse. E pelo Brasil, no mesmo período, 602 dias fora de Brasília.
Total da itinerância presidencial, caso único no mundo e na História: Exatos 984 dias fora do Palácio, em exatos 1.201 dias de presidência.
Equivale a 81,9% do seu mandato fora do seu gabinete. Esta é a defesa da tese de que ele não sabia e nem sabe de nada do que acontece no Palácio do Planalto.
Governar ou despachar, nem pensar.
A ordem é circular. A qualquer pretexto.
E sendo aqui deselegante, digo que o presidente não é (nem nunca foi) chegado ao batente, ao despacho, ao expediente.
Jamais poderá mourejar no gabinete, dez horas por dia, um simpático mandatário que tem na biografia o nunca ter se sentado à mesa nem para estudar, que dirá para trabalhar.
SEM CONTAR AS DESPESAS: FHC, EM 8 ANOS DE GOVERNO, GASTOU R$ 58 MILHÕES, CRITICADOS PELO PT. LULA ATÉ AGORA, EM MENOS DE 7 ANOS, GASTOU R$ 584 MILHÕES ! E SÓ AS IDENTIFICADAS PELA IMPRENSA
E o povão ainda aplaude e vota!
Se beber não dirija. Nem governe.
Até aqui, em 40 meses de governo, o presidente Lula já cometeu 102 viagens ao mundo. Ou mais de duas por mês, tal como semana sim, semana não. Sem contar, ora pois, as até aqui, 283 viagens pelo Brasil.
Hoje, dia 15, ele completa 382 dias fora do país desde a posse. E pelo Brasil, no mesmo período, 602 dias fora de Brasília.
Total da itinerância presidencial, caso único no mundo e na História: Exatos 984 dias fora do Palácio, em exatos 1.201 dias de presidência.
Equivale a 81,9% do seu mandato fora do seu gabinete. Esta é a defesa da tese de que ele não sabia e nem sabe de nada do que acontece no Palácio do Planalto.
Governar ou despachar, nem pensar.
A ordem é circular. A qualquer pretexto.
E sendo aqui deselegante, digo que o presidente não é (nem nunca foi) chegado ao batente, ao despacho, ao expediente.
Jamais poderá mourejar no gabinete, dez horas por dia, um simpático mandatário que tem na biografia o nunca ter se sentado à mesa nem para estudar, que dirá para trabalhar.
SEM CONTAR AS DESPESAS: FHC, EM 8 ANOS DE GOVERNO, GASTOU R$ 58 MILHÕES, CRITICADOS PELO PT. LULA ATÉ AGORA, EM MENOS DE 7 ANOS, GASTOU R$ 584 MILHÕES ! E SÓ AS IDENTIFICADAS PELA IMPRENSA
E o povão ainda aplaude e vota!
sábado, 20 de março de 2010
quarta-feira, 17 de março de 2010
Justiça Lerda
Caso da LINGUIÇA, SETE anos após....
1. TJ-SP
Disponibilização: terça-feira, 09 de março de 2010
Arquivo: 2203 Publicação: 86
Fóruns Regionais e Distritais XI - Pinheiros Cível 1ª Vara Cível
Processo 011.07.102864-0 - Procedimento Ordinário - Paulo Celson Budri Freire - Seara Alimentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor R$ 6.975,00, a título de danos morais, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. Incide correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de 1% ao mês desde a citação. De acordo com a Lei de Protestos, os documentos que estampem dívidas podem ser protestados por serem considerados títulos executivos. Deste modo, a sentença judicial, que é título líquido, certo e exigível, pode ser levada a protesto tanto quanto os títulos extrajudiciais. Neste sentido, diga o(a) requerente/requerido(a) se deseja certidão para o protesto da sentença ou do contrato em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, após o trânsito em julgado. Destaque-se que há orientação da Corregedoria Geral da Justiça, consubstanciada em parecer, aprovado pelo Corregedor Geral, reafirmando a legalidade de tal procedimento. O protesto da sentença poderá levar o executado a pagar o débito e, caso não o faça, poderá levá-lo a sofrer restrições de crédito de modo geral, possibilitando inclusive o pedido de falência de sua empresa, se for o caso. A certidão só pode ser expedida após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.C. (Custas de preparo, em caso de apelação: R$234,06 + R$20,96 de porte de remessa e retorno, por volume). - ADV: SILVIO RUBENS MICHELMAN (OAB 32603/ SP), SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB 11199/SC), MARCEL NADAL MICHELMAN (OAB 170419/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA (OAB 10808/SP)
1. TJ-SP
Disponibilização: terça-feira, 09 de março de 2010
Arquivo: 2203 Publicação: 86
Fóruns Regionais e Distritais XI - Pinheiros Cível 1ª Vara Cível
Processo 011.07.102864-0 - Procedimento Ordinário - Paulo Celson Budri Freire - Seara Alimentos S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar ao autor R$ 6.975,00, a título de danos morais, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação. Incide correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de 1% ao mês desde a citação. De acordo com a Lei de Protestos, os documentos que estampem dívidas podem ser protestados por serem considerados títulos executivos. Deste modo, a sentença judicial, que é título líquido, certo e exigível, pode ser levada a protesto tanto quanto os títulos extrajudiciais. Neste sentido, diga o(a) requerente/requerido(a) se deseja certidão para o protesto da sentença ou do contrato em cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, após o trânsito em julgado. Destaque-se que há orientação da Corregedoria Geral da Justiça, consubstanciada em parecer, aprovado pelo Corregedor Geral, reafirmando a legalidade de tal procedimento. O protesto da sentença poderá levar o executado a pagar o débito e, caso não o faça, poderá levá-lo a sofrer restrições de crédito de modo geral, possibilitando inclusive o pedido de falência de sua empresa, se for o caso. A certidão só pode ser expedida após o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.C. (Custas de preparo, em caso de apelação: R$234,06 + R$20,96 de porte de remessa e retorno, por volume). - ADV: SILVIO RUBENS MICHELMAN (OAB 32603/ SP), SANDRO ANTONIO SCHAPIESKI (OAB 11199/SC), MARCEL NADAL MICHELMAN (OAB 170419/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), FRANCISCO JOSE BUENO DE SIQUEIRA (OAB 10808/SP)
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Carta Modelo para evitar a cobrança de boleto
Modelo de carta c004-22
Cobrança de valores para recebimento de boleto
(Local e data)
(nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)
Prezados senhores,
(nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
O fato que passo a relatar configura desrespeito ao meu direito de consumidor, pelo qual V. Sas. são responsáveis em virtude de lei.
Ao firmar contrato com V.Sas., (indicar o serviço prestado ou o produto adquirido), optei pelo pagamento do serviço através de boleto bancário, que (indique a alternativa que mais adequada ao seu caso)
1. vem sendo cobrado, no valor mensal de( indicar o valor)
2. foi cobrado no valor de (indicar o valor).
Entretanto, a cobrança do boleto bancário de fornecimento de serviço ou aquisição de produto configura-se prática abusiva, nos moldes do art.39, V, CDC, por onerar excessivamente o consumidor na transferência de uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor.
(Utilize o parágrafo seguinte somente no caso de estar prevista a cobrança do boleto em contrato. Caso contrário, vá direto ao segundo parágrafo abaixo.)
E mesmo constando no contrato firmado entre V.Sas. e eu, na cláusula (indicar a cláusula), a previsão de cobrança do boleto bancário, tal disposição é considerada nula, nos termos do art.51, IV e §1º, I, II e III, CDC, por impor ao consumidor uma obrigação iníqua, abusiva e que o coloca em desvantagem exagerada.
Diante do exposto, solicito ..... (indicar a alternativa mais adequada ao seu caso)
1. (caso tenha previsão contratual da cobrança) a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança do boleto bancário, sendo lançado neste somente o valor do serviço / ou / produto.
2. (caso não tenha previsão contratual de cobrança) a suspensão da cobrança do boleto bancário, sendo lançado neste somente o valor do serviço / ou / produto.
3. (caso já tenha pago por alguns boletos) a restituição em dobro (art.42, parágrafo único, CDC) dos valores cobrados a este título.
Diante do exposto, e do flagrante desrespeito à lei, solicito suas imediatas providências para que a citada cobrança seja suspensa, sob pena de que sejam devolvidas, em dobro, as quantias pagas indevidamente.
Dessa forma, fica expressa a iniciativa de tentar resolver esta situação de maneira amigável. Todavia, se a presente reclamação não obtiver resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, não restará outro caminho a não ser adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
_______________
(Nome e assinatura. Se você for associado do IDEC e desejar identificar-se como tal, acrescente ao lado do nome: “associado do IDEC nº...”. Acrescente também seu endereço e outros meios para que o fornecedor entre facilmente em contato com você, tais como telefone, fax e e-mail).
Para garantir a suspensão do prazo de reclamação, guarde uma cópia da carta e do comprovante de recebimento pela empresa. Para isso, envie a carta pelo correio, com Aviso de Recebimento – AR. Se entregar pessoalmente, leve cópia para a empresa protocolar. Se for o caso, pode enviar também por Cartório de Títulos e Documentos.
Cobrança de valores para recebimento de boleto
(Local e data)
(nome do fornecedor)
A/C (endereçar ao SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor ou à diretoria da empresa)
Prezados senhores,
(nome), venho à presença de V. Sas. para expor e solicitar o que segue:
O fato que passo a relatar configura desrespeito ao meu direito de consumidor, pelo qual V. Sas. são responsáveis em virtude de lei.
Ao firmar contrato com V.Sas., (indicar o serviço prestado ou o produto adquirido), optei pelo pagamento do serviço através de boleto bancário, que (indique a alternativa que mais adequada ao seu caso)
1. vem sendo cobrado, no valor mensal de( indicar o valor)
2. foi cobrado no valor de (indicar o valor).
Entretanto, a cobrança do boleto bancário de fornecimento de serviço ou aquisição de produto configura-se prática abusiva, nos moldes do art.39, V, CDC, por onerar excessivamente o consumidor na transferência de uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor.
(Utilize o parágrafo seguinte somente no caso de estar prevista a cobrança do boleto em contrato. Caso contrário, vá direto ao segundo parágrafo abaixo.)
E mesmo constando no contrato firmado entre V.Sas. e eu, na cláusula (indicar a cláusula), a previsão de cobrança do boleto bancário, tal disposição é considerada nula, nos termos do art.51, IV e §1º, I, II e III, CDC, por impor ao consumidor uma obrigação iníqua, abusiva e que o coloca em desvantagem exagerada.
Diante do exposto, solicito ..... (indicar a alternativa mais adequada ao seu caso)
1. (caso tenha previsão contratual da cobrança) a nulidade da cláusula que estabelece a cobrança do boleto bancário, sendo lançado neste somente o valor do serviço / ou / produto.
2. (caso não tenha previsão contratual de cobrança) a suspensão da cobrança do boleto bancário, sendo lançado neste somente o valor do serviço / ou / produto.
3. (caso já tenha pago por alguns boletos) a restituição em dobro (art.42, parágrafo único, CDC) dos valores cobrados a este título.
Diante do exposto, e do flagrante desrespeito à lei, solicito suas imediatas providências para que a citada cobrança seja suspensa, sob pena de que sejam devolvidas, em dobro, as quantias pagas indevidamente.
Dessa forma, fica expressa a iniciativa de tentar resolver esta situação de maneira amigável. Todavia, se a presente reclamação não obtiver resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento, não restará outro caminho a não ser adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,
_______________
(Nome e assinatura. Se você for associado do IDEC e desejar identificar-se como tal, acrescente ao lado do nome: “associado do IDEC nº...”. Acrescente também seu endereço e outros meios para que o fornecedor entre facilmente em contato com você, tais como telefone, fax e e-mail).
Para garantir a suspensão do prazo de reclamação, guarde uma cópia da carta e do comprovante de recebimento pela empresa. Para isso, envie a carta pelo correio, com Aviso de Recebimento – AR. Se entregar pessoalmente, leve cópia para a empresa protocolar. Se for o caso, pode enviar também por Cartório de Títulos e Documentos.
Finalmente a Justiça acordou por alguns segundos
Cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal, diz diretor do DPDC
De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou em audiência pública realizada nesta quinta-feira (31), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que a cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.
Morishita enfatiza que, além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta porque acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
O presidente da Comissão, deputado Cézar Silvestri (PPS-RJ), informou que a comissão já recebeu quatro reclamações contra empresas que fazem cobranças de boletos bancários. As denunciadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra.
Fonte: http://www.mj.gov.br/dpdc/
De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou em audiência pública realizada nesta quinta-feira (31), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que a cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.
Morishita enfatiza que, além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta porque acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
O presidente da Comissão, deputado Cézar Silvestri (PPS-RJ), informou que a comissão já recebeu quatro reclamações contra empresas que fazem cobranças de boletos bancários. As denunciadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra.
Fonte: http://www.mj.gov.br/dpdc/
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