domingo, 22 de julho de 2012

As Leis do Mercado.
Tem foto que merece ser enquadrada e colocada na parede.
Não basta ter dinheiro. Se dinheiro resolvesse tudo, o Google teria derrubado os concorrentes com esta ferramenta. Às vezes os desejos dos consumidores não são compreendidos pelos desenvolvedores.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Quase ia me esquecendo.. Voces se lembram daqueles processos contra as ANUIDADES do CREMESP, os dois Mandados de Segurança que impetrei em 2004? Lembraram? GANHEI na Segunda Instancia por 3 x 0 sobre o CREMESP (TRF Terceira Região - SP). Beleza !!! Mas o CREMESP fez uma apelação especial, talvez argumentando agora que a Constituição Federal não se aplica para eles, só para nós, mortais. Veremos o que acontece neste país do Faz-de-conta-que-é-sério!!
Prezados Seguidores deste Blog - Peço desculpas pelo tempo afastado. Estive muito ocupado com o Portal Saúde Direta por três anos, e como podem ver, está uma beleza (www.saudedireta.com.br). Voltarei a dar notícias aqui, falando sobre saúde, sobre o movimento médico para melhorar as condições de atendimento deste povo desassistido,enfim, sobre assuntos que nos afetam diariamente.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Parecer do MPF diz que Exame da Ordem fere Constituição


Parecer foi enviado ao Supremo, que vai decidir sobre obrigatoriedade da avaliação para exercício da advocacia



21 de julho de 2011 | 22h 21

Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo

O subprocurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema porque foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel de direito pode ou não exercer a profissão de advogado.

O julgamento será realizado no plenário do STF, porque a Corte resolveu que a decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes. Com isso, o ponto de vista do Ministério Público Federal (MPF) será defendido no Supremo pelo procurador-geral, Roberto Gurgel, cuja opinião sobre o Exame da OAB ainda não é conhecida.

No parecer enviado ao STF, Janot afirmou que não está em debate a necessidade de inscrição do bacharel em Direito nos quadros da OAB como requisito indispensável para o exercício da advocacia. Segundo ele, o que é discutida é a constitucionalidade da exigência de submissão e aprovação no exame para admssão na OAB e a delegação ao Conselho Federal da Ordem para regulamentação da prova.

O subprocurador afirma que o direito à liberdade de profissão é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre direitos humanos. Segundo Janot, não existe na Constituição "mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado" esteja sujeita a "regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público". "O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação."

A reportagem do ‘Estado’ telefonou no fim da noite de ontem para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, mas não conseguiu localizá-lo.