quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Os conselhos profissionais e o engessamento do conhecimento


Solon C. de Araujo
solon@scaconsultoria.com.br

É notória a tradição cartorial brasileira. Talvez oriunda de uma época na qual nossos ancestrais ibéricos tivessem tudo super regulamentado e burocratizado, formaram-se alguns paradigmas de que tudo tem que ter uma chancela, um carimbo, um “pode” de algum órgão oficial para ser verdade. Os mais esdrúxulos exemplos disto são o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos, como se só os “iluminados” funcionários de um cartório fossem capazes de olhar um documento e sua cópia e dizer: “É, são iguais”

Mas este é só um dos exemplos desta nossa infeliz tendência, um dos motivos de nosso atraso em relação a um mundo que se moderniza rapidamente. O outro exemplo é dos conselhos profissionais, ou melhor dizendo, antecedendo aos conselhos, a tal da fúria de regulamentação de profissões e sua estanqueidade, a imposição de valores burocráticos, como diplomas e filiações a conselhos para o exercício de determinadas profissões.

Hoje o conhecimento é, essencialmente, multidisciplinar e quanto mais permeabilidade houver entre profissões, melhor para a sociedade. Mas os conselhos profissionais são, essencialmente, reducionistas e agem como se o conhecimento coubesse em caixas, feudos, castelos artificialmente construídos. Logicamente que determinadas profissões exigem um maior rigor em sua fiscalização, mas outras devem ser mais abertas a vários tipos de conhecimentos e permitir uma maior interação entre diversas profissões. Acaba que os conselhos tornam-se órgãos que lutam por uma reserva de mercado que, se aparentemente benéfica para os profissionais a ele filiados compulsoriamente, é danosa para a sociedade como um todo, pois se torna limitante à difusão de conhecimentos.

Um caso típico é a agronomia, na qual o profissional tem um leque de conhecimentos que permite agir em diversas áreas da química e da biologia, mas muitas vezes os profissionais se vêm impedidos de fazê-lo por restrições legais. Um laboratório de análise de solo, por exemplo, pode muito bem, sob o ponto de vista técnico, ser operado por um agrônomo, que tem todo o conhecimento para isto. Mas, por força do Conselho de Química, este tipo de laboratório tem que ter um químico como responsável técnico. Também há áreas exclusivas de agrônomos onde químicos e biólogos poderiam atuar, mas a tal de limitação os impede.

No caso de administração, a confusão ainda é maior e só vai aumentar: recorrentemente fala-se em “criar” uma profissão de marketing, com diploma e conselho. O marketing é essencialmente multidisciplinar, assim como a biotecnologia na área biológica. Causa-me arrepios quando ouço alguém falar em criar uma profissão de biotecnólogo e o mesmo ocorre com o marketing. Atualmente fala-se também em criar uma profissão de “administrador de agronegócios”, visando tirar funções que hoje são exercidas, e muito bem na maioria dos casos, por administradores especializados em agronegócios e por agrônomos e veterinários especializados em administração.

Determinadas profissões possuem interfaces tão grandes, se interpenetram tanto, que fica totalmente artificial criar limitações para que outros profissionais, com um curso de especialização, possam exercê-la tão bem ou até melhor que um graduado. No caso do marketing, quem poderia exercer melhor o marketing, por exemplo, em uma empresa de insumos agrícolas, que lida diretamente com o agricultor: um recém graduado em uma escola de marketing, sem nenhum contato com o campo ou um agrônomo ou veterinário com uma pós-graduação em marketing e que, por força da profissão, conheça o ambiente agrícola?

O mundo gira hoje em uma velocidade cada vez maior, do ponto de vista dos conhecimentos e dos negócios, exigindo profissionais mais versáteis e uma quebra de paradigmas, de estruturas arcaicas, uma mudança completa em nossa maneira de encarar as profissões e os conhecimentos. Daí a necessidade de todas as estruturas se adaptarem rapidamente a estas mudanças, abrindo as comportas que emperram o livre trânsito do conhecimento que não pode ser departamentalizado, enquadrado em estruturas burocráticas antiquadas e perpetuadoras da burocracia, da fúria reguladora e, consequentemente, do atraso.

Esta discussão deveria fazer parte da agenda de desenvolvimento do país, uma discussão de cabeça aberta, sem preconceitos e sem corporativismo, visando o benefício que a sociedade teria com profissionais usando um maior leque de operações, com menor regulamentação, com um aumento da circulação do conhecimento, valorizando mais o “saber fazer” do que os carimbos, rótulos e outras regulamentações burocráticas

Profissões regulamentadas disputam no STJ espaço de atuação



São intensas e frequentes as disputas entre médicos, enfermeiros e psicólogos sobre o que cada qual pode fazer pela saúde dos pacientes. Da mesma forma, professores de educação física e os de dança, de artes marciais ou yoga e mesmo fisioterapeutas lutam por fatias de mercado. Químicos brigam com farmacêuticos, biólogos com veterinários e agrônomos e, assim, vão enchendo os escaninhos da Justiça para que ela decida qual é o campo de atuação exclusivo de cada profissão.

Essas disputas são, na quase totalidade, encabeçadas pelos respectivos conselhos representativos profissionais. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maior parte dos litígios envolve a inscrição da pessoa jurídica ou de profissionais liberais nos órgãos de fiscalização. São empresas contestando a pretensão dos órgãos em fiscalizá-las – e cobrá-las por isso; bioquímicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais de alguma forma ligados à área biológica disputam espaços comuns; engenheiros de alimentos atuam como químicos e muitas outras áreas de intersecção.

Um exemplo: em 2002, o Tribunal garantiu que enfermeiros possam praticar a acupuntura (Pet 1.681/DF). O presidente do STJ à época, ministro Nilson Naves, negou o pedido do Conselho Federal de Medicina para impedir o Conselho de Enfermagem de incluir a prática no seu âmbito de fiscalização. “O médico é quem deve prescrever o procedimento como meio auxiliar de tratamento de doenças, mas o enfermeiro pode perfeitamente executá-lo”, decidiu o ministro. O STJ garantiu também a fisioterapeutas, em 2005, o direito de exercer a fisioterapia sem a chancela de um ortopedista. O campo profissional de ambas as profissões estaria delimitado e não seria necessária a supervisão médica para o funcionamento das clínicas. O médico diagnostica e avalia; o fisioterapeuta trata o problema. (Resp 693466/RS).

A cientista social Ceres Pizzato Favieira, que fez um estudo comparativo entre os conselhos de Medicina, Enfermagem e Farmácia, avalia que é comum a disputa de poder na área de saúde, fato já constatado nos tribunais brasileiros. “As antigas profissões não querem perder poder que já adquiriram, retroceder em fronteiras já conquistadas, abrir espaço para novas profissões”, analisa em tese apresentada sobre o tema. O professor de marketing da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Sólon Cordeiro de Araújo chegou à mesma conclusão. Ele acredita que o conhecimento hoje é multidisciplinar e, quanto mais permeabilidade houver, melhor para a sociedade. Ele reconhece que há uma dificuldade natural em delimitar o território das profissões, especialmente em casos em que o profissional tem um leque de conhecimento que lhe permite transitar por várias áreas.

Interação do conhecimento facilita atuação

O professor Sólon cita como exemplo de profissões que assimilam diversos conhecimentos a Agronomia, que tem fortes interações com a Química e a Biologia. “Um laboratório de solo pode muito bem ser operado por um agrônomo, mas, por força de lei, tem que ter um químico como técnico responsável”, afirma o professor no artigo denominado “Os Conselhos Profissionais e o Engessamento do Conhecimento”. A dificuldade que o consultor encontra na prática chega ao STJ com outra indagação. Saber se determinado profissional ou empresa devem estar submetidos à fiscalização do conselho profissional X ou Y. Ou ainda saber se alguém está ou não exercendo uma atividade irregular. Pela jurisprudência, em regra, alguém só pode estar vinculado a um conselho e só atua com irregularidade quando se trata de profissões regulamentadas.

Num processo em que se discutia a obrigatoriedade de um clube recreativo manter químicos para tratar a água das piscinas, por exemplo, a Segunda Turma do STJ decidiu que poderia também o farmacêutico exercer tal atividade, conforme o Decreto 858.778/81. Dessa forma, não estaria o clube contrário às normas, já que a regra é se vincular unicamente a um único conselho (Resp 383.314/SC). A Turma também decidiu, em outro caso, que uma empresa de laticínios já vinculada ao Conselho de Medicina Veterinário não deveria ter o registro obrigatório no Conselho de Química, já que, em regra, não pode haver a sobreposição de registros (Resp 383879/MG).

Segundo o STJ, é a atividade básica ou a que se presta a terceiros que determina a qual entidade, conselho ou sociedade deve o interessado filiar-se, exatamente porque a regra é que se submeta a uma única fiscalização. Se a atividade básica da sociedade, por exemplo, for a prestação de serviços médicos e houver como atividade secundária um setor de fisioterapia, não é necessária a inscrição junto a um conselho relativa à última profissão. Em um dos casos julgados, o Tribunal decidiu que o Pronto Socorro Infantil Jorge de Medeiros, de Pernambuco, não precisava se inscrever junto ao Conselho de Enfermagem, pelo fato de já estar inscrito no Conselho de Medicina. A atividade primária seria o serviço médico; a enfermagem, o serviço meio. (Resp 232839).

A jurisprudência observa, no entanto, que os profissionais atuantes nas diversas áreas devem, sim, estar inscrito nos casos das profissões regulamentadas, independentemente da inscrição da pessoa jurídica.

Jurisprudência abarca casos de diversos conselhos

Com base na tese de que só a atividade fim determina o registro, o STJ aplicou decisões negativas a conselhos representativos de diversas profissões. Em uma delas, ficou estabelecido que uma empresa responsável por distribuir petróleo em Santa Catarina não precisava de registro junto ao Conselho de Química, por não desenvolver análise do produto como função principal (Resp 434926/SC). Uma empresa de beneficiamento de cereais também foi desobrigada de se inscrever junto ao Conselho de Agronomia pelo mesmo motivo (Resp 450932/SC). E foi negada ao Conselho de Medicina Veterinário do Rio Grande do Sul a prerrogativa de fiscalizar uma empresa destinada à criação de aves e suínos (Resp 130676/RS). A cada uma dessas vinculações fiscalizatórias incorre contribuição obrigatória ao respectivo conselho.

Daí disputas como a ocorrida entre os professores de educação física, fisioterapeutas, professores de yoga, capoeira, pilates, artes marciais e dança em geral. Valendo-se da delegação legal que lhe é atribuída, o ativo Conselho de Educação Física vem exigindo contribuição para permitir o funcionamento de inúmeras dessas academias e escolas. Em vários estados, estas estão funcionando sob mandado de segurança. As categorias representativas da dança e lutas em geral se uniram em um lobby que se saiu vitorioso na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, em julho passado, ao aprovar o projeto de lei n. 1.371/07 que isenta todas elas de submeter-se à fiscalização dos conselhos regionais de Educação Física.

Decisões com justificativas semelhantes abrangeram também atividades como Administração e Economia. A Primeira Turma decidiu em 2005 que uma empresa dedicada à compra e venda de imóveis e administração de condomínios não precisava estar registrada junto ao Conselho de Administração do Rio Grande do Sul (Resp 59.378/PR) por já ter registro no Conselho de Corretores de Imóveis. Em outra decisão, a Segunda Turma decidiu que o fato de uma empresa distribuidora de títulos e valores mobiliários ter uma maioria de economistas em seu quadro não justificava supervisão do Conselho de Economia, já que já se submetia à fiscalização do Banco Central (Resp 59378/PR), assim como os estabelecimentos bancários (Resp 13981/DF).

Em importante decisão, a Segunda Turma do STJ também firmou o entendimento de que especialistas e pessoas jurídicas da área de Informática não se submeteriam à supervisão do Conselho de Administração. Segundo a decisão do STJ, a atividade preponderante do profissional de informática é a utilização de sistemas e aplicativos com base teórica, metodologias, técnicas e ferramentas próprias, de forma que a Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração 125/92 do Rio Grande Sul, que pretendia cobrar anuidade da categoria, não encontrava amparo legal (Resp 488441/RS).

Sociedade se protege contra maus profissionais (certamente que não)

Os conselhos profissionais são autarquias federais e existem no Brasil desde 1930, com a instituição da Ordem dos Advogados do Brasil. São extensões do poder público na fiscalização do exercício das mais diversas atividades em benefício da sociedade. Existem, por exemplo, o dos Economistas Domésticos (Lei n. 8.042/90), o de Museologia (Lei n. 7.287/84), o de Radiologia (Lei n. 7.394/95) e o de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Lei n. 6.316/75). Tantos outros nasceram no Brasil, com a justificativa de resguardar a sociedade contra os maus profissionais.

Em regra, o exercício de uma profissão é livre. E, só em determinadas condições estabelecidas por lei, existem restrições a ele. Não valem, por exemplo, resoluções que implementam provas ou condições para obter registro junto aos órgãos representativos de classe. Em uma decisão de 2006, por exemplo, o STJ julgou um recurso no qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária exigia a realização de exame nacional como requisito para habilitar-se junto ao órgão. A Primeira Turma entendeu que não havia previsão legal para essa condição ser implementada (Resp 797.343/GO). No mesmo sentido, o STJ decidiu que o Conselho Regional de Contabilidade extrapolou ao estabelecer a aprovação em exame de suficiência como requisito para o registro (Resp 503.918/MT).

A dúvida no exercício irregular existe sob múltiplas facetas. Um candidato que assume um cargo público, por exemplo, deve ou não estar inscrito em conselho? O STJ entende que, se um cargo não é privativo de determinada profissão, a inscrição em conselho não é necessária. Assim, negou a obrigatoriedade de um auditor fiscal estar filiado ao Conselho Regional de Contabilidade (Resp 926.372/RS). Um caso apreciado pelo Tribunal Regional Federal também chegou a ser curioso. Um profissional bacharel em uma área com pós-graduação em outra pode obter o registro nessa segunda para exercer o magistério e consequentemente a profissão? No caso concreto, a profissional, bacharel em Direito e com diploma de mestrado no exterior validado no Brasil teve o registro junto ao Conselho de Biblioteconomia.

O exercício irregular de uma profissão pode gerar, segundo a Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3688) multa de quinze dias a três meses de prisão ou multa. Se o impedimento decorrer de uma decisão administrativa imposta por conselho ou ministério do trabalho, segundo o Código Penal, o infrator pode sofrer detenção de três meses a dois anos de prisão ou multa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa


Comentário - A profissão do médico não é regulamentada. O médico legalmente não exerce nenhuma profissão. O CREMESP regulamenta profissão alguma, pois ela não existe perante a Lei. É um país realmente kafkaniano.

Investigação Sobre as Causas da Pobreza da Nação



Por Alceu Garcia

"People of the same trade seldom meet together, even for merriment and diversion, but the conversation ends in a conspiracy against the public, or in some contrivances to raise prices."

Adam Smith, The Wealth of Nations

Dos incontáveis disparates perpetrados por Karl Marx a idéia de interesse de classe, ou seja, que os indivíduos de um determinado grupo sócio-econômico agem, ou deveriam agir, em conjunto, é um dos mais absurdos. Porém, de tanto ser martelado pela intelectuária, essa tolice ganhou foro de senso comum e até os próprios "burgueses" acreditam nela. Na verdade, tanto "burgueses" como "proletários", assim como outros grupos, ou supostos grupos, têm interesses conflitantes no seio mesmo de sua "classe", e estão sempre urdindo maquinações não só contra o público em geral, mas também uns contra os outros.

Para ilustrar essas tramas nada melhor do que mencionar fatos do nosso cotidiano e invocar o testemunho de Adam Smith, pensador muito superior a Marx como economista, filósofo, sociólogo, antropólogo, psicólogo, tudo, enfim, mas que infelizmente ninguém mais lê. Escrevendo na época do mercantilismo, Smith notou claramente como corporações dos mais variados ofícios restringiam de todas as formas o ingresso de novos praticantes de modo a limitar a oferta e manter preços mais altos do que seria o caso se a concorrência fosse livre. "O pretexto de que as corporações são necessárias para a melhor administração do ofício não tem o menor fundamento", dizia ele. "A disciplina real e eficaz que é exercida sobre o artífice não é aquela da sua corporação, mas a dos seus clientes. É o temor de perder a clientela que refreia as fraudes e corrige a negligência. As corporações exclusivas necessariamente enfraquecem o poder dessa disciplina."

No Brasil as versões modernas das guildas do tempo de Smith estão por toda parte. O leitor provavelmente integra uma delas. Eu mesmo sou membro de uma guilda, a Ordem dos Advogados do Brasil. Somente quem preencher os requisitos exigidos pela corporação e pagar a respectiva taxa anual pode exercer o ofício da advocacia. O mesmo se dá com quase todas as profissões, e ai de quem ousar desobedecer as precrições corporativas. É preso por exercício ilegal de profissão. Até a astrologia está prestes a receber dos nossos legisladores o privilégio de formar a sua própria guilda. O nosso país é o paraíso das corporações, pois a cultura mercantilista transplantada da Península Ibérica ganhou estatuto oficial na época do Estado Novo de Vargas e vem sendo "recepcionada" pelas sucessivas constituições promulgadas e outorgadas desde então. O excelente livro de Josino Moraes sobre a infausta justiça do trabalho examina à fundo essa aberração.

É claro que não faltam justificativas grandiloquentes para esse sistema. Diz-se que os organismos profissionais velam pela boa qualidade do serviço prestado ao público. Adam Smith nunca se deixou enganar pelo "clamor e sofística dos mercadores e artesãos que facilmente persuadem o público de que o interesse privado de uma parte, e de uma parte subordinada da sociedade, é o interesse geral do todo." Smith enuncia o que modernamente se conhece como "ignorância racional", a tendência da sociedade de se deixar ludibriar por grupos de interesse, cujos ganhos concentrados correspondem a perdas diluídas por todo o corpo social, desencorajando a oposição.

Tendo em mente a lógica corporativa, não constitui surpresa o espetáculo deprimente da mais importante federação de industriais do país bajulando os ferrabrazes socialistas que pleiteiam a presidência da república. Eis que todos eles falam em "política industrial" e "substituição de importações", ou seja, em proibição da concorrência de similares estrangeiros mais baratos e em transferências de dinheiro dos contribuintes para os empresários. Nada parece agradar mais a classe industrial do que tosquiar o resto dos brasileiros, como consumidores e contribuintes. É um erro acreditar que a economia de mercado possa ser defendida pelos empresários, pela "burguesia". Não é por nada que Keynes é muito mais popular na Fiesp do que Mises. Como qualquer grupo humano organizado, os empresários temem e odeiam acima de tudo a concorrência.

Não há melhor negócio no Brasil de hoje do que ser banqueiro. Trata-se de um ramo comercial rigidamente controlado e regulado pelo Estado, que decide quem pode abrir um banco e como operá-lo. Como o Estado atualmente precisa recorrer a um pesado endividamento para administrar suas periclitantes finanças, os bancos se tornaram praticamente agentes operacionais do governo, intermediando a compra e venda de títulos públicos que absorve quase toda a poupança nacional, um negócio sujeito a riscos relativamente baixos (salvo a hipótese sempre presente do calote estatal e do confisco, é claro). Não é de espantar, pois, que os banqueiros estejam apoiando calorosamente o candidato Serra, malgrado tanto ele quanto seu mentor FHC sejam socialistas de crachá. Para Marx, os banqueiros deveriam ser os mais ardentes defensores do capitalismo. Adam Smith, porém, sabia que para as corporações princípios doutrinários nada significam quando em contraste com a possibilidade de lucros máximos e riscos mínimos. Mesmo que o socialismo possa estar espreitando logo à frente. Se Lula lhes oferecer garantias suficientes que dará continuidade à política financeira de FHC, os banqueiros o apoiarão alegremente.

Os sindicatos de assalariados não se distinguem da lógica geral: são associações restritivas, cujo fim é obstruir a concorrência por todos os meios possíveis em benefício dos que já integram a guilda. Durante muito tempo a mitologia socialista nutriu uma imagem altamente idealizada dos sindicatos, valentes assembléias de proletários explorados e perseguidos por seus patrões e por governos cúmplices. A realidade das máfias sindicais se encarregou de esmaecer esse retrato idílico. Como demonstrou William Hutt no seu livro The Theory of Collective Bargaining, os sindicatos ingleses de trabalhadores industriais desde o início tiveram por meta a exclusão de trabalhadores mais pobres do mercado, sobretudo irlandeses. Posteriormente, a parceria entre as burocracias sindicais e seus pares estatais paralisou e quase destruiu a economia britânica. A ojeriza anti-imigração nos países ricos não tem base alguma em interesses capitalistas, visto que o aumento de oferta de trabalho necessariamente deprimiria os salários. São os sindicatos de assalariados os maiores opositores à imigração de mão-de-obra concorrente. E também são eles os piores inimigos do deslocamento do capital para os países pobres, posto que isso também implica em diminuição de salários. Daí em parte vem a propaganda contra as multinacionais e os protestos contra o "dumping social", isto é, os salários mais baixos vigentes nos países pobres em razão da baixa acumulação de capital.

Ainda mais nocivas do que as guildas do setor privado são as corporações de burocratas estatais, vez que sua remuneração provém diretamente do confisco do dinheiro de quem ao menos produz e trabalha sob alguma disciplina de mercado, mesmo que gravemente entravada. No Brasil nada nem ninguém consegue se opor às exigências desses poderosos grupos, cujos privilégios cada vez mais exorbitantes estão a ponto de deflagrar uma crise sem precedentes, como a que aflige a Argentina (e pelas mesmas razões). O PT e seu braço sindical praticamente limitado a funcionários públicos, a CUT, representam esses interesses nefastos, sempre embrulhados nos pretextos sofísticos denunciados por Smith, em geral sob o rótulo sedutor de "serviços públicos de qualidade".

Por outro lado, é oportuno examinar uma crítica relevante do pensamento conservador ao liberalismo, presente, por exemplo, na obra do grande sociólogo americano Robert Nisbet. Para Nisbet, o individualismo liberal gerava contraditoriamente a destruição das instituições intermediárias entre o Estado e o indivíduo, entre as quais as corporações, e que, ao fim e ao cabo, resultava em uma ordem social ainda pior do que a mercantilista em virtude do agigantamento do poder estatal na esteira do vácuo deixado pelo desaparecimento das organizações comunitárias. Eu acredito que esse argumento repousa sobre uma falsa premissa, a de que as instituições intermediárias são incompatíveis com o liberalismo. Ao contrário, tudo o que os liberais pedem é que essas associações voluntárias sejam privadas de força normativa injusta, nada mais. O fato é que vivemos atualmente no pior dos mundos, marcado pela proliferação de guildas em íntima aliança com o crescente poder estatal, uma espécie de supermercantilismo em perpétua, ainda que lenta, marcha para um super-socialismo do tipo soviético. Somente esse sistema poderá absorver todas as corporações numa só, superando os conflitos de interesse entre elas. Mas o socialismo, já sabemos, é uma ordem social não apenas injusta como inviável.

Adam Smith reconhecia o horror anti-competitivo das corporações como um vício humano genérico. Consequentemente, a tarefa primeira de um ordenamento social justo seria a de prevenir as conspirações dessas associações espúrias evitando encorajar a sua criação e jamais atribuir-lhes poderes normativos. No Brasil, contudo, a legislação consagra as corporações em toda a linha. É o privilégio do interesse do produtor sobre o do consumidor; é a violação básica do direito de propriedade e liberdade individual. O resultado é a injustiça sistematizada que nos assola. A lei, escreveu Frédéric Bastiat para uma França em tudo semelhante ao Brasil dos nossos dias, só é legítima quando organiza coletivamente a legítima defesa dos direitos individuais à vida, à liberdade e à propriedade contra assassinos, bandidos e fraudadores particulares. Quando porém a legislação acolhe em seu bojo interesses espúrios de grupos privados em detrimento do público em geral ela se torna ilegítima e mera expressão do roubo organizado. Uma sociedade disciplinada por leis assim injustas mais cedo ou mais tarde sucumbirá ao caos e à dissolução.

A missão dos intelectuais seria a de transcender os choques de interesses entre as guildas e tentar persuadir o público de que o interesse de todos a longo prazo é melhor servido quando os lobbies são contidos e despidos de suas vantagens particulares. Adam Smith tentou justamente isso e, o que o teria surpreendido, pois ele era muito pessimista nesse aspecto, após duas gerações suas idéias preponderaram em grande parte, a Inglaterra livrou-se das corporações e adotou a livre concorrência e o livre comércio por algum tempo. Não por coincidência, os ingleses prosperaram como nunca nesse período. Desafortunadamente, o modelo marxista de intelectual acabou suplantando seu antecessor smithiano, e a intelectualidade fez-se a mais egoísta e cruel de todas as corporações, a intelligentsia socialista, grupo incoercivelmente dedicado a implantar o socialismo e constituir-se em classe dominante absoluta e incontrastável, a nomenklatura. Enquanto essa guilda letrada for hegemônica não há como ser otimista em relação ao futuro.

Alceu Garcia (pseudônimo de Pedro Mayall Guilayn) -Rio de Janeiro

Agosto/2002

A Volta às Guildas?



Claudio L. S. Haddad
15/01/08

Está sendo proposto um projeto de lei requerendo que os formandos em medicina, para que possam exercer a profissão, passem em um exame de proficiência a ser realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A proposta é ruim para a Saúde e para o país. Os resultados de um exame, realizado em 2007, pelo Conselho Regional de Medicina de SãoPaulo (CREMESP) para formandos em medicina foram ruins. Apenas 367 dos 833 participantes acertaram mais de 60% das questões na primeira fase, sendo apenas 265 aprovados. As notas dos formandos em medicina no Exame Nacional de Desempenho (ENADE) realizado pelo MEC em 2004, com média nacional igual a 49,5/100 também foram baixas. Tais resultados comprovariam a insuficiência de capacitação de boa parte dos formandos em uma atividade de alto impacto social e humano e justificariam, além da fiscalização do MEC sobre as escolas de medicina, um controle adicional e eliminatório feito pelo CFM.

O Brasil é um país pobre e de renda concentrada, no qual a rede pública de serviços de saúde, utilizada pela grande maioria da população, é de baixa qualidade. Da mesma forma, os índices de desempenho educacional brasileiros também são precários, como comprovam as médias obtidas no ENADE para todos os cursos superiores. Medicina é um dos cursos mais valorizados no Brasil, com 298 mil candidatos, em 2005, concorrendo a 14 mil vagas. Nesse ano, de 4,5 milhões de alunos matriculados no ensino superior, apenas 69 mil estudavam medicina. Para cursá- la o aluno tem de ter desempenho escolar acima da média. O programa, de seis anos, envolve grande investimento do estudante e, por sua complexidade, da instituição de ensino. Embora os testes não sejam diretamente comparáveis, a média nacional em medicina no ENADE de 2004, apesar de sofrível em termos absolutos, é superior às dos outros cursos.

Tanto a oferta limitada de profissionais quanto o alto investimento na graduação se refletem na remuneração auferida pelos médicos. O salário médio recebido por eles é o mais elevado entre os graduados de todas as profissões, estando 22% acima dos engenheiros civis e 67% dos administradores.

Alega o CREMESP que o número de médicos em São Paulo é excessivo. EStudos mostram o número de médicos por 1000 habitantes em relação à renda per capita de diversos países, assim como a linha de tendência (positiva e significativa) entre as duas variáveis. Tanto em 2000 quanto em 2005 o Brasil situa-se abaixo da tendência mundial, próximo da Índia, China, Chile e Turquia, com os países europeus em geral apresentando maior densidade de médicos. O dado para São Paulo é de 2,23 médicos por 1000 habitantes em 2005, contra 0,56 no Maranhão. Como a renda per capita de São Paulo é 30% superior à média nacional, São Paulo ainda ficaria abaixo da linha de tendência. Ou seja, tudo indica que o número de médicos no Brasil está longe de ser excessivo, principalmente nas regiões mais pobres e que, em média, os alunos de medicina parecem estar mais bem preparados do que os das demais profissões, inserindo-se adequadamente no mercado de trabalho.

Mas não seria bom melhorar o padrão mínimo de qualidade dos médicos? Claro que sim. Com o tempo, as pressões do mercado de trabalho, a melhor transparência dada pelo ENADE e a atuação do MEC contribuirão para melhorar a qualidade dos cursos de medicina. Em 1 Marcelo Neri, “O Retorno à Educação no Mercado de Trabalho”, FGV-CPS. Num prazo mais imediato, a qualidade média pode ser melhorada pelo racionamento da oferta, através de um rigoroso exame nacional de proficiência, nos moldes da proposta em curso.

Mas a que custo? É viável se ter, nos próximos anos, um elevado padrão de qualidade, semelhante ao dos países mais desenvolvidos, compatível com um número de médicos que atenda às necessidades da população? E, isto não sendo possível, o que é melhor, um maior número de médicos, em média abaixo daquele padrão de excelência, ou uma elite que vai se concentrar, como em passado não muito distante, em clinicar para os 20% mais ricos?

Entretanto, ainda que se aceite a idéia de um exame complementar de proficiência, o importante é que seus critérios sejam definidos pela sociedade e não pela associação profissional dos médicos. Uma proposta alternativa seria a de tornar obrigatório o ENADE a todos os formandos de medicina, ao invés de feito por amostragem como é hoje, faze ndo com que a nota conste do diploma ou que seja divulgada a pedido do paciente ou do empregador.

Já dar ao CFM o poder de controlar o acesso à profissão é recriar as guildas, associações de artesãos que regularam suas atividades profissionais até a revolução industrial. Por melhor que sejam as intenções, o conflito de interesses é flagrante, pois a remuneração e as condições de emprego dos praticantes são inversamente relacionadas ao número de novos profissionais formados, havendo claro incentivo para a limitação da oferta aquém do ótimo para a sociedade.

Por mais apelo que possa ter a proposta, é melhor arquivá- la, deixando ao MEC a tarefa de regular o ensino e ao mercado a de selecionar os médicos por sua competência.

Guilda de Charlatães




Por Klauber Cristofen Pires
Uma notícia que me despertou a atenção foi o resultado do julgamento do processo administrativo disciplinar promovido pelo Conselho Federal de Psicologia, no sentido de manter a punição de censura pública à psicóloga Rosângela Alves Justino, que havia sido decidida anteriormente pelo Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região, Rio de Janeiro.

Já há tempo tenho me pronunciado totalmente contrário à manutenção dos chamados "conselhos" ou "ordens", e aqui incluo também a OAB. Neste sentido, recomendo ao leitor a leitura dos artigos "Conselho, Pra Quê?" e "Sociedade de Trincheiras" para uma melhor compreensão do tema.

Leia mais.

O Risco Profissional



por Jacy de Souza Mendonça em 16 de agosto de 2004

Resumo: Se não tiverem êxito na luta contra a regulamentação, os jornalistas correm o risco de ingressar no rol dos demais profissionais brasileiros que só podem exercer uma profissão se os que já a exercem o permitirem.

© 2004 MidiaSemMascara.org

O projeto de lei sobre o Conselho de Jornalismo é um dos maiores benefícios que o atual governo trouxe ao País. Critica-se que ele representa um cerceamento indevido à liberdade de comunicação e expressão, o que é verdade, como é também verdade que ele corresponde a uma restrição indevida à liberdade de exercício profissional. Exatamente por isso, entendo que ele é muito bom.

Seu mérito está em acordar o pensamento nacional para um problema sério que vem de longos anos e se agrava cada vez mais. Parece que ninguém se lembra de que, para o exercício da medicina, o profissional deve ingressar e se sujeitar ao CRM; para exercer a engenharia e similares, há que ingressar e obedecer ao CREA; para advogar é necessário ingressar na OAB, contribuir para ela e sujeitar-se a seu controle. Para quase todas as profissões, enfim, há um Conselho assemelhado em nosso País, com poderes também assemelhados. Talvez o mais constrangedor seja exatamente a OAB, que já tem atribuição para autorizar ou não a abertura de Faculdades de Direito, realizar um julgamento público de cada escola, examinar os bacharéis para decidir se podem ou não ser admitidos em seus quadros, condicionar o exercício da advocacia à comprovação de ser seu associado e pagar-lhe a contribuição mensal; além disso, ela controla o procedimento de seus sócios, limita a concorrência que novos profissionais podem fazer aos antigos, e deles arrecada, enfim, mais do que a maioria dos Estados da União consegue arrecadar de seus contribuintes tributários.

Toda essa estrutura vem da Idade Média, quando imperavam as corporações de ofício, ou corporações de mestres. Ninguém podia ter o privilégio de exercer uma profissão sem pertencer à corporação a ela correspondente e obedecer a seus regulamentos. Ninguém conseguia também mudar de profissão, porque não era admitido em outra corporação. Para ingressar em uma delas, era inicialmente necessária longa aprendizagem, seguida da prestação de uma prova de habilitação que, com o correr dos tempos, foi substituída pelo pagamento de mensalidades ou anualidades. Aos poucos, o ingresso ficou condicionado a ser filho de um de seus membros, pois, caso contrário, o candidato não conseguia ser admitido. Esse sistema, por ter sido considerado social, em oposição ao individualismo, foi acolhido como ideal, pela Doutrina Social da Igreja Católica. Em 1517, em Coimbra, o Regimento da Festa do Corpo de Deus enumerava todas as profissões do país, agrupadas por ofícios.

O império das corporações foi extinto em todo o mundo entre os anos 1700 e 1800, com a tomada de consciência de que elas representavam grave obstáculo não só à liberdade, mas também ao desenvolvimento dos cidadãos e da economia dos povos. Em Portugal, elas foram extintas por um decreto de 7 de maio de 1834.

Mussolini retomou, no entanto, a idéia corporativista como forma de combater o socialismo marxista instaurado na Rússia e que ameaçava expandir-se pela Europa. Como o marxismo sustentava que a sociedade humana é estruturada sob a forma de luta de classes, ele resolveu demonstrar que, ao contrário, não há luta de classes, mas coordenação social das classes e profissões, organizadas em suas corporações. Graças a Mussolini, temos, ainda hoje, no Brasil, o sindicato único compulsório (equivalente a uma corporação) para cada segmento profissional e região, fruto do sistema fascista copiado por Getúlio Vargas.

Ninguém reclama contra essa constrição malsã à liberdade, porque ninguém tem voz para fazê-lo. Por isso é muito bom assistir à chegada do sistema aos profissionais da imprensa, que tem voz, podem e gostam de reclamar; é muito bom que eles gritem, antes que o monstro os engula. Que o façam! Que o façam com toda a sua força! Que estendam seu grito não só contra a corporação dos jornalistas, mas contra o sistema corporativista, contra todas as corporações existentes em nosso País, seu poder econômico e sua força esmagadora do cidadão.

Se não tiverem êxito nesta luta, os jornalistas correm o risco de ingressar no rol dos demais profissionais brasileiros, que só podem exercer uma profissão se os que já a exercem o permitirem, que só podem fazer o que estes quiserem e permitir que se faça.

O país das Corporações


A eleição que importa é indireta. O comparecimento às urnas, obrigatório. O princípio do "um homem, um voto" é solenemente ignorado. O órgão central reúne poderes quase absolutos. As contribuições pecuniárias são compulsórias.

Não, não estou falando do Partido Comunista da Mongólia --aliás, nem estou muito certo de que ainda exista um--, mas da veneranda OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), conselho profissional que guarda notáveis semelhanças com aquele que o governo pretende criar para jornalistas, objeto de minha coluna da semana passada. Não queria ter chegado até esse ponto, mas fui provocado. Muitas das mensagens que recebi por conta do texto insistiam em que nada havia de errado com a regulamentação profissional por meio de associações. É o ponto que pretendo discutir na crônica de hoje.

Longe de mim negar a importância que a OAB desempenhou e segue desempenhando no aprimoramento das instituições democráticas e na defesa dos direitos humanos, mas não creio que isso seja razão para fecharmos os olhos para o caráter arcaico e excludente da organização, tributária das guildas, as corporações de ofício medievais. Como suas congêneres mais antigas, a OAB estabelece que quem não pertence à Ordem não pode exercer a profissão e é a Ordem que escolhe aqueles que a ela podem pertencer. A coisa é tão medieva que não faltam nem mesmo normas relativas aos trajes. De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, cabe ao Conselho Seccional "determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados" (art. 58, XI).

É evidente que associações profissionais têm a legítima tendência de procurar fazer valer os interesses de seus membros. Os problemas começam quando essas organizações se tornam maiores do que sindicatos --que é o que deveriam ser-- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado e na vida de todos os cidadãos. É bem este o caso da OAB. Talvez até por seus méritos, a Ordem conquistou um poder que poucas outras categorias experimentaram: indica juízes para compor tribunais, é legitimada para uma série de ações judiciais e conseguiu transformar seu estatuto em lei federal, a 8.906/94.

Obteve até mesmo o direito de organizar um exame para determinar quais bacharéis em direito estão aptos a exercer a advocacia. Não nego que esse seja um serviço de utilidade pública, pois evita em parte que desqualificados atuem profissionalmente, levando pobres incautos a perder dinheiro, propriedades e até a liberdade. Precisamos, porém, convir que essa é uma situação anômala, que só ocorre por uma série de falhas anteriores. Se o Ministério da Educação não deixasse que empresários abrissem faculdades como se fossem padarias e zelasse adequadamente pela qualidade dos cursos em operação e se as escolas reprovassem os maus alunos como deveriam, o exame de ordem perderia sua razão de existir.

Voltando à OAB, ela infelizmente não foi capaz de superar seu corporativismo --a natureza humana nunca foi muito generosa mesmo. Ao conseguir que causas superiores a 20 salários mínimos sejam necessariamente acompanhadas por advogados, esvaziou um dos maiores avanços do Judiciário dos últimos anos, os Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos como tribunais de pequenas causas, que podem arbitrar pleitos de até 40 salários. Trata-se, como é óbvio, de uma reserva de mercado que implica uma tutela indevida, pois impede que pessoas representem a si próprias em juízo, o que deveria ser um postulado elementar da cidadania.

Numa democracia que levasse a sério seus pressupostos, todos seriam livres para não recorrer a advogados, se assim desejassem e arcassem com as conseqüências de sua escolha. Resvalo agora no terreno da provocação: como já dizia Platão a respeito dos advogados da época, qualquer um tem o direito de não confiar em gente cuja preocupação primordial não seja o estabelecimento da Verdade e que adota ora uma ora outra opinião mediante paga.

A essa altura, o leitor deve estar julgando que tenho algo contra advogados. Asseguro que nada há de mais inverídico. Prezo muito a categoria, da qual fazem parte, além de vários bons amigos, meu pai e minha mãe. Parafraseando um sábio, sou amigo dos advogados, mas mais ainda da lógica e dos princípios.

Alguém poderia argumentar que o direito constitui um caso especial. Um conselho de jornalismo não precisaria necessariamente padecer dos mesmos defeitos. Pode ser. Por isso, sugiro que visitemos uma outra organização, o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Na estrutura "democrática", o CFM é bem parecido com a OAB federal: eleições indiretas com voto obrigatório em listas fechadas. O sufrágio de um médico do Amapá deve valer, no plano nacional, pelo de milhares de médicos que atuam em São Paulo. Como no caso dos advogados, só pode clinicar e operar bacharel em medicina regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado. Depois de 70 anos de exercício profissional --quando o profissional já passou, portanto, dos 90--, o CRM pode decidir isentar o médico das extorsivas anuidades.

Não são, porém, esses pequenos vícios autoritários que me incomodam no Conselho. Preocupa-me o fato de que, a exemplo dos advogados, os médicos conseguiram tornar em lei seus estatutos e o código de ética, situação em que a categoria está ditando normas a toda a sociedade. E o Código de Ética Médica brasileiro é, lamentavelmente, muito ruim. Trata-se de uma peça pré-kantiana, que muitas vezes passa por cima da autonomia do paciente, e ainda se baseia numa deontologia paternalista e despótica. O código faculta ao médico mentir sobre o estado de saúde do paciente (art. 59), se considerar que a notícia pode causar-lhe dano. Havendo "perigo de vida" (sic), sempre definido pelo médico, o profissional pode fazer o que bem desejar com o paciente (art. 46).

O leitor talvez considerará que esses são dispositivos concebidos para casos extremos, pouco usados no dia-a-dia. Infelizmente, não é bem assim. Deixar de informar um doente de seu diagnóstico ainda é prática comum. Nas UTIs e enfermarias, é freqüente profissionais amarrarem o paciente agitado ao leito, quando bastaria maior vigilância e quem sabe alguma sedação.

Alguém poderia argumentar que os CRMs e o CFM são importantes porque livram a sociedade de maus médicos. A minha resposta é: teoricamente. Como toda entidade de classe, os Conselhos tendem a ser extremamente tolerantes com os erros de seus colegas. Não consegui achar números, mas me surpreenderia se os tribunais internos condenassem proporcionalmente mais do que a Justiça. Em termos de tempo, podem ser ainda mais lentos do que o Judiciário, cuja velocidade já se tornou objeto de provérbios. Antes que me tomem por um inimigo dos médicos, devo dizer que não é o caso. Tanto admiro a categoria que sou casado com uma médica.

Poderia ainda traçar perfis pouco lisonjeiros de outros conselhos. Não o faço pois faltam-me o conhecimento e o espaço necessários. O que importa aqui é fugir às armadilhas. O fato de existirem OABs, CFMs e vários conselhos assemelhados não os torna necessariamente bons, democráticos, socialmente oportunos e, menos ainda, dignos de ser imitados. Numa democracia republicana, os limites do que lícito e do que não é devem ser definidos por lei elaborada no Congresso Nacional, sem delegações para associações profissionais, que, como é natural, darão vazão a anseios corporativos diversos do interesse público, quando não francamente contrários a eles.

Não estou, evidentemente, afirmando que advogados, médicos, engenheiros, farmacêuticos, taxistas e até covardes e charlatães devam ser privados da representação de classe. Essas categorias devem organizar-se em sindicatos verdadeiramente livres, isto é, sem as amarras da unicidade e do imposto sindicais, que apenas desvirtuam a representação.

Na verdade, OABs, CFMs et caterva como entidades que mantêm um relacionamento especial com o Estado são um legado daninho do corporativismo de inspiração fascista. Não é à toa que a primeira delas, a OAB, surgiu por força de decreto assinado em 1930 por um Getúlio Vargas ainda admirador de Hitler e Mussolini. É justamente com essa herança corporativa que o Brasil precisa romper com urgência.

Hélio Schwartsman, 44, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001.

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