A Receita Federal em São Paulo começa a cobrar de sociedades civis de profissionais liberais valores devidos de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) nos últimos cinco anos.
Levantamento preliminar da Receita Federal em São Paulo com uma amostra de 2.600 empresas médias e grandes revela que 50% delas deixaram de recolher valores (referentes ao ano de 2006) que somam R$ 300 milhões. Em cinco anos, esse valor chega a R$ 1,5 bilhão e, com incidência de juros e multas, a R$ 2,25 bilhões, segundo estimativa da Receita.
A cobrança de valores devidos de Cofins de profissionais liberais passou a ser possível -e com prazo retroativo- por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 17.
Representantes de sociedades civis ouvidas pela Folha afirmam que cobrança da Cofins -de 3% sobre a receita bruta mensal- pode resultar em fechamento de empresas e alta de preços de serviços.
As sociedades civis que não têm decisão da Justiça sobre o caso e procurarem espontaneamente a Receita Federal para quitarem seus débitos, vão pagar os valores corrigidos pela taxa Selic e multa de mora 20% sobre os valores devidos. E as que forem alvo de ação de fiscalização da Receita pagarão juros e multa de ofício de 75%.
As sociedades civis que aguardam decisão da Justiça sobre pagamento da Cofins, tem prazo de 30 dias, após decisão da Justiça, para quitar débitos. E, nesse caso, sem a incidência de multa de mora (os juros serão cobrados), segundo informa Fábio Ejchel, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo.
Ejchel diz que essa medida do STF vai atingir mais as pequenas e as grandes empresas de profissionais liberais, como escritórios de advocacia e de engenharia e clínicas médicas.
"Se o contribuinte tomar a iniciativa de vir até a Receita para se regularizar ele vai ter de desembolsar bem menos", afirma Luiz Sérgio Fonseca Soares, que acaba de assumir a superintendência da Receita Federal em São Paulo.
A OAB-SP, que reúne os advogados paulistas, informa que a instituição entende que a decisão do STF não deveria ser retroativa e, se for mantida, valer a partir da data da decisão de cobrar a contribuição de profissionais liberais -dia 17 de setembro deste ano.
"Já existe um pedido de adin (ação direta de inconstitucionalidade) do PSDB no Supremo de abril deste ano referente ao tema. Nós estamos discutindo na OAB-SP ação para pedir rapidez no julgamento dessa adin. Se a cobrança da Cofins for retroativa, o passivo de empresas pode ser tão alto a ponto de elas não conseguirem mais sobreviver", diz Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP.
José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), diz que o sindicato está estudando "o que cabe fazer" para tentar inverter a cobrança da Cofins de anos anteriores.
"O setor está em estado de indignação por conta dessa decisão do Supremo. Nunca se viu no país uma insegurança jurídica como nesse caso. Foi uma decisão política", afirma.
Para ele, quem tem amparo jurídico para não recolher a contribuição não deve pagar juros e multas, "já que acreditou na Justiça. No mínimo, essa decisão do Supremo deveria valer só daqui para a frente".
FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
Comentário: No Maranhão também é assim com as empresas do Sr José Ribamar? Ou como disse um político da bancada do Nordeste: São Paulo é uma galinha dos ovos de ouro para o Brasil.
quarta-feira, 29 de julho de 2009
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