Cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal, diz diretor do DPDC
De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, afirmou em audiência pública realizada nesta quinta-feira (31), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que a cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal e fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a Lei, as empresas que fizeram cobranças abusivas poderão ser penalizadas com multas que variam entre R$ 200 à R$ 3 milhões.
Morishita enfatiza que, além de ser ilegal, a cobrança do boleto é injusta porque acaba prejudicando a população de baixa renda. O Código Civil determina que a única obrigação do devedor é pagar pela dívida contraída.
O presidente da Comissão, deputado Cézar Silvestri (PPS-RJ), informou que a comissão já recebeu quatro reclamações contra empresas que fazem cobranças de boletos bancários. As denunciadas foram as lojas C&A, Marisa, Riachuelo e o Hipermercado Extra.
Fonte: http://www.mj.gov.br/dpdc/
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário