quarta-feira, 2 de maio de 2018

Muitos anos se passaram desde 2004. Estamos em 2018 e os dois mandados de segurança contra as cobranças abusivas do CREMESP foram julgados no STJ e decididos a meu favor. Isto significa que o STJ considera ilegais as cobranças de anuidades do CREMESP estabelecidas por Resolução do próprio conselho. O CREMESP não pode legislar, e criar Resoluções em substituição de Lei aprovada no Congresso. Resolução não é Lei.

Infelizmente o STF considerou que o CREMESP pode criar Leis e cobrar impostos através de Resolução. Completamente em desacordo com a Constituição Federal e Código Tributário Nacional. O que se pode esperar de um STF venal, que não respeita a nossa Constituição Federal e decide "interpretar" a Lei de acordo com o cliente?

Enquanto isto, pela decisão do STJ, enquanto o CREMESP estabelecer o valor da cobrança da anuidade por Resolução interna, fico livre da anuidade.

Infelizmente os colegas médicos perderam uma grande oportunidade de não pagarem anuidades abusivas do CREMESP e CFM.

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