quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Da cabeça de juiz ninguém sabe o que sai.
STJ anula laudo porque perito não paga autarquia
Decisão, em investigação de fraude de R$ 100 milhões, vai abrir um precedente perigoso e pode anular várias sentenças, avalia procurador
Rodrigo Morais, RIO
Uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) jogou no lixo todos os laudos produzidos por peritos da Polícia Federal na Operação Predador, que investigou fraudes de R$ 100 milhões no Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen). Como conseqüência, as condenações de cinco pessoas a penas de até 19 anos de prisão foram anuladas. E os laudos existentes não poderão ser usados como provas contra os 50 acusados.
A decisão, da ministra Laurita Vaz, prevê que só podem ser considerados peritos oficiais aqueles inscritos regularmente nos conselhos nacionais de suas áreas profissionais. Assim, os peritos contábeis, no caso da Operação Predador, teriam de contribuir para o Conselho Federal de Contabilidade.
O procurador federal Marcelo Freire, autor das denúncias contra os réus da Predador, considerou a medida “inédita” e “absurda”. Ele explicou que todos os laudos têm de ser assinados por dois peritos oficiais e até a decisão da 5ª Turma do STJ o perito era considerado oficial depois de prestar concurso e tomar posse do cargo.
Na sua opinião, o mais grave da decisão, que classificou de uma “inovação” de Laurita, é que isso abre um precedente contra todas as operações da PF fundamentadas em laudos periciais e contra todos os processos derivados dessas investigações. A interpretação de Laurita, relatora do pedido de habeas-corpus de Gilberto Linhares Teixeira, acusado de ser o líder dos fraudadores e condenado a 19 anos de cadeia, foi seguida pelos ministros da 5ª Turma Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer.
“Onde essa exigência é formulada no ordenamento brasileiro? Eu desconheço. Isso não existe como obrigação em nenhuma lei no Brasil”, observou Freire. Na decisão, Laurita dedica um curto parágrafo ao tema, mas não cita nenhuma lei para embasar sua conclusão. O procurador contou que, ao serem aprovados nos concursos, os peritos, em geral, deixam de contribuir financeiramente para os conselhos profissionais porque ficam legalmente proibidos de exercer atividades privadas.
NOVOS LAUDOS
“Ela inovou. Criou uma obrigação que não existe na lei e anulou os laudos e as sentenças. É muito preocupante”, acrescentou o procurador, ressalvando que sua crítica é à decisão e não aos ministros. Ele já solicitou à superintendência da PF que produza novos laudos para a Operação Predador, agora assinados por dois peritos com registro no conselho. “Para ter uma idéia, dos 17 peritos contábeis que a PF tem no Rio, apenas 2 têm o registro”, contou.
Freire prevê uma “enxurrada de pedidos de habeas-corpus” em casos semelhantes e se preocupa com a possível consolidação dessa jurisprudência. “Se houver novas decisões como essa, vai ser o caos. Todas as operações balizadas em laudos periciais vão ser anuladas”, afirmou ele. “É razoável que o Poder Judiciário crie uma obrigação não prevista e ainda retroaja essa decisão para anular fatos passados?”
Aqui entro eu novamente para comentar. Vocês entenderam direitinho? Uma magistrerda do STJ, da qual nunca tinha ouvido falar, uma tal de Laurita Vaz (vejam a foto aí acima), com uma decisão esdrúxula, suspeita e estúpida, para dizer o mínimo, que foi acompanhada por outros dois juizerdas (Arnaldo Esteves Lima e Felix Fischer) pode beneficiar dezenas de milhares de criminosos do colarinho branco que estão sendo processados pela Justiça Federal, tendo como fundamento dos processos os laudos periciais assinados por peritos da própria Polícia Federal.
E por que esses laudos não terão mais validade? Simplesmente porque os peritos da Polícia Federal não pagam anuidades a uma máfia corporativista chamada Conselho Federal de Contabilidade -- uma dessas excrescências herdadas da ditadura do Estado Novo, pela qual os assalariados e contribuintes em geral contribuem para dar boa-vida a pelegos sindicais, tanto empregados como empregadores.
E por que os peritos oficiais, todos concursados, da Polícia Federal não pagam tais anuidades a essa caixa preta sindical chamada CFC? Trata-se de um provável antro de corrupção como o são todos os conselhos federais classistas que fazem parte da estrutura sindical brasileira. Porque depois que passam num concurso federal (o da PF), eles não podem mais exercer atividades para a iniciativa privada. Portanto, não faz sentido continuar pagando para dar mordomia a alguns malandros da estrutura sindical. Com relação ao conteúdo técnico desses relatórios e perícias, que diferença faz se o perito paga contribuição sindical ou não? Nenhuma, claro! Isso só interessa aos corporativistas de todas as áreas.
O mais grave, nesta decisão absurda, provavelmente resultante de algum suborno ou propina que ainda não são conhecidos, é que todos os demais processos que estão em análise na Justiça Federal, que têm como base laudos periciais de peritos da PF, correm o risco de serem sumariamente anulados e arquivados , a partir desse caso da Operação Predador. Não sei se vocês se lembram (são tantos os escândalos, que, provavelmente, não) mas esta operação da PF investigou fraudes de 100 milhões de reais em outro antro de corrupção chamado Conselho Federal de Enfermagem -- similar, para os que trabalham na área de saúde e que não são médicos, ao que o CFC é para os contabilistas e para outros profissionais de atividades correlatas, como os peritos.
No meu entendimento, se não existe lei federal determinando de forma clara esta interpretação leviana e irresponsável dessa ministrerda Laurita Vaz, os procuradores federais têm a obrigação de contestá-la em instância superior -- no caso o Supremo Tribunal Federal. E o Congresso Nacional tem a obrigação moral de corrigir com a máxima urgência essa distorção, essa "lei" fajuta, criada como se fosse legisladora por uma suspeita agente do Poder Judiciário para, provavelmente, beneficar bandidos e criminosos de todas as partes do Brasil. Talvez para beneficiar a si própria, no futuro, já que quem comete tal estupidez e tal leviandade, com tão graves conseqüências, é, em potencial e em tese, capaz de cometer outras barbaridades similares com o dinheiro público ou com relação à administração da Justiça. Basta ter oportunidade para isso.
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Um comentário:
quando saiu esta decisão?
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