quarta-feira, 21 de maio de 2008

Retrato tributário brasileiro

Carlos de Souza Gomes
O Brasil é o país do confisco. Isso porque, desde a época de sua colonização, os rígidos impostos cobrados pela Coroa Portuguesa já tragavam boa parte da riqueza do solo brasileiro. Os achaques da Coroa iniciaram com a alta tributação sobre a produção do açúcar e do fumo, principais culturas desenvolvidas no Brasil colonial, seguidos pela cobrança do quinto, isto é, exação fiscal do Império Português que lhe reservava o direito a quinta parte de toda a extração do ouro obtido pelas jazidas brasileiras (1750 e 1770).

A reserva do quinto também foi estendida à extração de diamantes. Contudo, devido ao intenso contrabando e sonegação, levou ao cúmulo de a metrópole, no ano de 1771, decretar a chamada Extração Real, que consistiu na criação do monopólio imperial sobre o diamante, que vigorou até 1832.

Isso tudo vigiado de perto pela Coroa Inglesa, que mostrava interesse nas descobertas portuguesas no novo mundo. De ressaltar o Tratado de Methuem (1703), pelo qual Portugal é obrigado a adquirir os tecidos da Inglaterra e essa, os vinhos portugueses. Para Portugal, esse acordo liquidou com suas manufaturas e agravou o acentuado déficit na balança comercial, onde o valor das importações (tecidos ingleses) iria superar o das exportações (vinhos).
Não demorou muito para que a Inglaterra consolidar-se em uma potência industrial hegemônica, tornando-se o maior centro ficnanceiro do velho mundo, graças a sua influência econômica sobre Portugal e, consequentemente, sobre a riqueza mineral do Brasil colônia.

Desde os tempos de Colônia, entretanto, que a desigualdade impera em nosso sistema tributário que, por vias transversas, sempre utilizou o confisco como forma de receita. Porém, no Brasil colonial, a riqueza brasileira fomentava obviamente os interesses das coroas portuguesa e inglesa. Agora, passados 184 anos de independência política, as riquezas brasileiras continuam servindo aos interesses particulares e sacrificando a nossa sacrificada sociedade.
E isso não é mera quimera, porquanto a sanha fiscal do governo federal superou o quinto então exigido pela Coroa Portuguesa. Isso porque, no último século, o Brasil massacrou seus contribuintes ao triplicar a arrecadação de tributos que passou de 10% do PIB em 1900 para 36% do seu total em 1999. O pior de tudo está em não conhecermos o estanque desse aumento, porquanto as despesas primárias do governo federal não possuem limites, revigoram-se a cada mandato eleitoral. Sem falar que o Brasil de hoje já é recordista em arrecadação, sendo responsável pelo incremento do PIB nacional na ordem de 36,45% do seu total. Logo, se estivéssemos sobre o império da Coroa Portuguesa o quinto teria se tornado em terço.
Não se perca de vista que, neste último século, houve quatro reformas tributárias (1934, 1946, 1967 e 1988). Nesse ponto, destaca-se a análise realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a respeito das reformas tributárias antes assinaladas, verbis:
De 1920 a 1958, a carga tributária passa de 7% para 19% do PIB, com crescimento das tributações domésticas e dos tributos diretos e a criação de impostos sobre o consumo e a renda (IR, criado em 1924 e o Imposto sobre Vendas e Consignações - atual ICMS, criado em 1934), que passam a se constituir nas principais fontes de receita. Na reforma de 1934 é concedida competência tributária aos municípios, com a criação dos impostos Predial e de profissões. O imposto de importação se torna, a partir daí, um instrumento de política comercial.
Na reforma de 1967 é introduzido o Imposto sobre o Valor Adicionado e são introduzidos mecanismo para aumentar a eficácia da arrecadação.

Na reforma de 1988, com o aumento da participação dos estados e municípios na arrecadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializados, o governo federal intensificou a arrecadação de contribuições sociais indiretas, não compartilhadas com estados e municípios, como COFINS, CSLL e CPMF.

Perceptível, de plano, que a partir de 1967 o governo federal preferiu concentrar o fato tributável sobre a produção, a circulação e os salários. Afastou sua voracidade do capital e do patrimônio. Inegável que a arrecadação relativa a produção e ao salário representaram 75,74% do total amealhado entre impostos, taxas e contribuições, ou o equivalente a 27,60% do PIB nacional. Resulta daí que 49% da carga tributária do Brasil está concentrada nos fatos geradores incidentes sobre os bens e os serviços (ICMS, IPI, PIS, COFINS, CPMF, IOF, ISS e CIDE), 27% sobre os salários (IR s/ salário, INSS, FGTS, Contribuição Servidor Público), e apenas 16% sobre o capital e outras rendas (IR, CSLL e IOF), sendo insignificante a tributação sobre o patrimônio 3% (IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, e ITR) e 5% relativos ao comércio exterior e aos demais fatos tributários. Resta evidente, por conseguinte, que o setor produtivo e os assalariados são quem estão pagando a conta com as despesas do governo federal, na ordem de 49% (bens e serviços) e 27% (salários).

Além disso, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT fez um estudo recente sobre a problemática do nosso sistema tributário e concluiu que para o contribuinte compreender razoavelmente a realidade tributária brasileira seria necessário analisar três mil normas fiscais, estudar os 61 tributos cobrados no Brasil, além de verificar 93 obrigações assessórias que sufocam todas as empresas brasileiras. Compreenderiam, por conseguinte, porque o crime por evasão fiscal não significa despeito com a fiscalização, mas, muitas vezes, simples compreensível desinformação. Sem falar na tributação em cascata, ou seja, a incidência reiterada de um mesmo tributo nas várias etapas da produção ou circulação, ou seja, a CPMF incide sobre o montante do ICMS, do IPI, do PIS e COFINS, do INSS, do Imposto de Renda, da Contribuição Social, e assim por diante. Exemplo similar ocorre com a exação do PIS e da COFINS que incidem sobre o valor do ICMS, do INSS, do IRPJ e da Contribuição Social. E não seria razoável, entrementes, imputar aos contribuintes severas punições e criticas se deixassem de recolher algum tributo no prazo determinado quando somos sabedores do caos que se tornou o nosso sistema tributário nacional.
Diante desse flagelo fiscal, necessário realizar uma reforma no sistema tributário nacional a fim de melhorar a distribuição da carga fiscal, desonerar o setor produtivo de nossa economia e acentuar a arrecadação sobre o patrimônio e o capital. Sem se descuidar de intensificar seus esforços na simplificação do sistema tributário nacional, modernização do sistema arrecadatório, melhor repartição da receita tributária, redução das alíquotas dos tributos e, principalmente, na diminuição da burocracia.

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