terça-feira, 18 de março de 2008

Leis inconstitucionais - Quem é o responsável?

Leis inconstitucionais ensejam a responsabilidade civil do Estado. O administrador público poderá ser acionado, caso fique claro que agiu com dolo ou culpa. É possível que haja a denunciação à lide ao administrador no interregno da ação, mas a sua responsabilização só se dará se tiver agido com dolo ou culpa.
Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho discorre que:
"Quando se assenta a premissa de que a soberania do Estado permite àqueles que representam a sociedade a edição de atos legislativos, a suposição é a de que tais atos devem guardar compatibilidade com a Constituição. Significa dizer que ao poder jurídico e político de criação de leis, o Estado, por seus agentes parlamentares, tem o dever de respeitar os parâmetros constitucionais. Por isso, assim como se pode afirmar ser lícita a edição regular de leis, pode também asseverar-se que é ilícito criar lei em descompasso com a Constituição. Desse modo, é plenamente admissível que, se o dano surge em decorrência de lei inconstitucional, a qual evidentemente reflete atuação indevida do órgão legislativo, não pode o Estado simplesmente eximir-se da obrigação de repará-lo, porque nessa hipótese configurada estará a sua responsabilidade civil.Releva destacar alguns aspectos. Em primeiro lugar, a responsabilidade só se consuma se o ato legislativo efetivamente produziu danos ao particular, pois que freqüentemente a inconstitucionalidade da lei em nada afeta a órbita jurídica patrimonial das pessoas. Depois, é preciso que a lei tenha sido declarada inconstitucional, visto que milita em seu favor a presunção de constitucionalidade, presunção esta desmentida apenas quando o órgão judiciário expressamente proclamar a inconstitucionalidade. Por último, não há confundir o dano proveniente da lei inconstitucional ou aquele derivado de ato praticado com base na lei inconstitucional. Em ambos os casos, o Estado será civilmente responsável, mas no primeiro é a lei em si que provoca o dano, ao passo que no segundo é o ato praticado com base na lei; assim, a inconstitucionalidade lá é causa direta da responsabilidade, enquanto que aqui é causa indireta."
Rubens Oliveira da Silva
Extrema/RO
07/01/2008

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