Alguns questionam na Justiça a própria existência da cobrança anual da taxa, alegando esta ser inconstitucional podendo ser feita apenas no momento em que a empresa começa a funcionar e não todo ano. Esse é o caso das empresas Central dos Parafusos e da Casa da Borracha, que estão questionando a cobrança da taxa de localização na justiça por meio de uma ação. O advogado Luiz Carlos Barbosa de Almeida se baseia na tese de que essa cobrança só é devida no momento da instalação da empresa e não todos os anos.
“A maioria dos empresários ignora esse direito. É ilegítima essa cobrança para estabelecimentos comerciais e industriais que não necessitam do uso do poder de polícia da municipalidade”, explica o advogado. Isso quer dizer que empresas que não requerem um serviço de fiscalização por parte do município, como hospitais e empresas que trabalham com alimentos, por exemplo, são isentas dessa taxa. Uma indústria têxtil é um exemplo de atividade que não suscita uma avaliação periódica no que diz respeito a saúde, moralidade ou segurança pública.
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