quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Novo imposto para a felicidade do povo


Governo faz a farra da gastança e agora quer que oposição defenda novo imposto
quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Por Carol Pires, da Agencia Estado:

Depois de costurar acordo com deputados do PMDB e de apresentar o projeto da nova CPMF a secretários de Saúde de estados e municípios, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão (PMDB), fez nesta quinta-feira, 3, uma exposição sobre a situação da saúde no país durante reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e líderes da base aliada no Congresso. O ministro de Relações Institucionais José Múcio disse, também nesta quinta, que o governo ficará de fora desse debate e que apenas uma mobilização de prefeitos e governadores do Brasil irá conseguir aprovar a Contribuição Social para a Saúde (CSS).

A informação de que o ministro da Saúde se reuniu com o presidente Lula nesta quinta-feira, 3, foi passada à Agência Estado pelo líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), que afirmou que o assunto dominou a maior parte do encontro.

Ainda de acordo com Mercadante, o ministro fez uma exposição afirmando que os Estados Unidos preveem até o final do ano, período de inverno naquele país, a morte de 60 mil pessoas, vítimas da gripe A H1N1 (gripe suína). Em razão disso, Temporão, que é favorável à criação de uma nova CPMF, defendeu a necessidade de o governo brasileiro fazer mais investimentos para a prevenção da doença no Brasil.

Segundo relato de Mercadante, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN) defendeu a aprovação da Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), como forma de aumentar os recursos para o setor. Mas, na avaliação do petista, apesar de o Brasil ter superado a crise financeira, ainda é hora de desonerar impostos, e por isso o novo imposto não seria uma boa solução.

Mercadante sugeriu, na reunião, que o presidente Lula converse com governadores e prefeitos das principais capitais para saber da real situação da saúde em cada estado, para encontrar uma solução alternativa, que não seja a criação de um novo imposto.

Governo quer apoio de oposição
Prevendo a dificuldade que será aprovar o novo imposto e o desgaste que isso irá causar, o governo já começa a se movimentar a fim de obter o apoio de grandes lideranças da oposição para aprovar o projeto. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), disse nesta quinta-feira, 3, que procurará os governadores de São Paulo, José Serra (PSDB), e de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB), além do prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (DEM), para pedir apoio à proposta de criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS).

Um comentário:

Unknown disse...

A JUIZA CELENE DEU UMA DENTRO! OLHEM

AC 2007.34.00.016323-0/DF; APELAÇÃO CIVEL
Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Publicação: 29/10/2009 e-DJF1 p.550
Data da Decisão: 14/10/2009
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação.
Ementa: AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 121/STF. RESOLUÇÃO BACEN 2.647/99. ILEGALIDADE. CARÁTER ASSISTENCIAL DO FIES.
1. A jurisprudência do STJ tem firmado o entendimento de que a capitalização de juros somente é possível nos casos autorizados por lei específica.
2. Dispõe a Súmula nº 121/STF, que: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.” 3. Só se permite o anatocismo quando há legislação específica que autorize a incidência de juros sobre juros, como ocorre com as cédulas de crédito rural, comercial e industrial.
4. O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes que não têm condições econômicas de arcar integralmente com os custos de sua formação.
5. Afigura-se, portanto, ilegal, a resolução do BACEN 2.647/99, quando dispõe sobre a capitalização de juros, eis que seu art. 6º extrapola os limites da Lei nº 10.260/2001, tendo em vista o caráter assistencial do FIES.
6. Acrescente-se, por analogia, que o e. STJ decidiu, recentemente, em recurso repetitivo, a vedação da capitalização de juros no âmbito dos contratos do SFH, tendo em vista a sua função social (REsp 1070297/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2009, DJe 18/09/2009) Apelação provida para declarar nulas as cláusulas contratuais que possibilitem a capitalização de juros e a utilização da Tabela Price, devendo ser aplicados aos cálculos, juros simples.
TEXTO COPIADO DE POST DE ACGJUS (FÓRUM DO FIES)