domingo, 16 de março de 2008

Exame da Ordem para Médicos

Carta que enviei a Camara do Deputados, em Brasilia, em 2005

Prezado Deputado
Saudações

Como colega médico, tive conhecimento de sua posição favorável ao Exame de Ordem para médicos recém-formados, sendo V.S. Relator do Projeto de Lei 4.342. O Autor do projeto, por ser militar, não tem condições técnicas para avaliar o que a seguir relato.

Minha posição, como a de inúmeros juristas, professores de direito constitucional, e colegas de profissão, é terminantemente contra este exame de ordem, pela simples razão:

Quem qualifica os médicos são as escolas de medicina, e é um direito constitucional o livre exercício da profissão, direito este garantido pela Constituição Federal, através de um Diploma reconhecido pelo MEC.

Querer cercear o direito ao exercício da profissão, delegando poder de censura à uma entidade de classe, que rasgará o diploma médico, é criar mais uma aberração jurídica, como foi a Lei 11.000/2004, que seus pares geraram, e que está sendo contestada no STF com uma ADI movida pelo Conselho Nacional das Profissões Liberais. Para informação do nobre deputado, o Exame da OAB também é uma aberração jurídica que está sendo contestada.

A medicina, como o colega médico bem sabe, é um barco que está fazendo água, e a solução proposta por este projeto de lei é criar um balde para tirar água de dentro do barco, ao invés de tapar os furos, que são as escolas médicas desqualificadas, que despejam no mercado profissionais incapacitados. Fechemos as escolas médicas para evitarmos a deterioração da qualidade dos médicos. Quem deve fiscalizar a qualidade das escolas de medicina é o MEC. Quem diploma estes estudantes é o MEC. Cabe ao CFM APENAS fiscalizar o exercício dos profissionais DEVIDAMENTE registrados nos conselhos. Como pode o CFM fiscalizar alguém que não pertence aos seus quadros?

Quem argumenta que o exame de ordem serve para separar os bons dos maus profissionais está cometendo uma leviandade, pois, como exemplo, os advogados e juízes envolvidos nos escândalos de corrupção e demais crimes, são profissionais APROVADOS no Exame da Ordem. Na verdade, este Exame da Ordem serve apenas para garantir a reserva de mercado e criar cursinhos preparatórios para os dirigentes destes conselhos, como ocorre com a OAB, cujo Presidente Dr Busato, tem curso preparatório próprio em Santa Catarina.

Caso o nobre deputado queira se inteirar do que acima foi exposto, sugiro entrar em contato com o Prof Dr Fernando Lima, professor de Direito Constitucional, cujo site recomento sua consulta:
http://www.profpito.com/exame.html

Atenciosamente
Dr Paulo Freire
CREMESP 44079

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