quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Quem audita as contas dos Conselhos?


Esta foi a resposta do TCU ao questionamento da prestação de contas dos Conselhos de Profissões:

"Em resposta à sua manifestação, informamos que os conselhos profissionais estão dispensados da prestação de contas a este Tribunal, por força do § 3º da Instrução Normativa TCU nº 12/1996, não sujeitando-se, em princípio, os mesmos à Lei nº 9.755/98, pois embora arrecadem contribuições parafiscais, não integram o Orçamento e o Balanço Geral da União."

Comentário: as contas do CREMESP são "auditadas" pelo CFM, e deste.... por eles mesmos. Tudo entre compadres.

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